Aviso Importante!
Considerando o teor do EDITAL N° 01/2026/Campus Parintins/IFAM PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA SOCIOASSISTENCIAL ESTUDANTIL DO IFAM;
O presente edital restringe-se aos benefícios estudantis previstos no Grupo I do art. 7o da Resolução Nº001/CONSUP/IFAM, de 10 de janeiro de 2024, consistindo na disponibilização de ações voltadas para a mitigação das necessidades socioeconômicas de estudantes prioritariamente em vulnerabilidade social, podendo dele participar todo/a estudante com renda per capita de até um salário-mínimo, que esteja matriculado/a e com frequência regular em um dos cursos presenciais dos IFAM, e que preencham os requisitos da Lei Nº 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil –PNAES, e da Resolução Nº 001- CONSUP/IFAM, de 10 de janeiro de 2024, que institui a nova Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFAM, conforme o que estabelece a Política de Assistência Estudantil em vigor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas.
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA SOCIOASSISTENCIAL ESTUDANTIL:
- Benefício Alimentação
- Benefício Moradia:
- Benefício Permanência
- Benefício Creche
- Benefício Material Didático-Pedagógico e Escolar
Link para acesso:
